Sou orientador e já submeti um PIBITI, o que preciso saber?

1. Quais são as etapas do processo de seleção?

a)  Primeiramente o projeto será avaliado pelo Departamento quanto à vinculação ao projeto institucional do orientador ou projeto de Mestrado/Doutorado; clareza da proposição do problema; justificativas e objetivos; caráter de desenvolvimento tecnológico e de inovação; viabilidade de sua execução no período de 12 meses e perfil e desempenho acadêmico do candidato a bolsista;

b)  Em seguida, a Divisão de Propriedade Intelectual realiza uma pré-análise no que tange aos requisitos exigidos para o projeto, o orientador e o bolsista, sempre de acordo com o Regulamento e Edital;

c)  O resultado da pré-análise é apresentado para deliberação dos membros do CIBITI para, após a avaliação do projeto e a contagem da pontuação dos orientadores, deliberarem quanto à distribuição de bolsas;

d)  Será divulgado o resultado preliminar e, após a análise de eventuais recursos, é publicado o edital com resultado final.

 

2. O que é CIBITI?

CIBITI é a abreviação de Comitê Institucional de Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. Ao CIBITI compete, entre outros, definir critérios para o processo de seleção do Programa; analisar as solicitações de bolsas; aprovar os relatórios semestral e final; proceder todos os encaminhamentos necessários para o bom andamento do Programa.

 

3. Como sei se meu projeto foi aprovado?

A divulgação do resultado preliminar do processo de seleção será por meio de Edital divulgado nos sites da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG) e do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), conforme prazos estabelecidos no Edital do Processo de Seleção. O resultado final do processo de seleção ficará condicionado à aprovação pelo Comitê Externo do CNPq e pela concessão da quota de bolsas do CNPq e FA à Instituição, e posteriormente será divulgado nos mesmos meios do resultado preliminar.

 

4. O projeto foi aprovado pelo departamento e pelo CIBITI, mas o aluno não foi contemplado com a bolsa. Por quê?

O fato de o projeto ter sido aprovado pelo departamento e pelo CIBITI não significa que o aluno será contemplado com a bolsa. A aprovação significa que o projeto está apto a receber uma bolsa. Como normalmente a demanda por bolsas é maior do que a oferta, nem todos os candidatos receberão. Assim, caso seja de interesse do orientador e do aluno, aqueles que não foram contemplados com a bolsa, mas tiveram o projeto aprovado, poderão desenvolver o projeto sem o benefício financeiro, como PIC.

 

5. O aluno pode interromper o PIBITI durante a vigência de bolsa? O que devo fazer?

Sim. Neste caso, substitua-o imediatamente. Ressaltamos a obrigatoriedade de o novo aluno atender às exigências do regulamento.

 

6. O aluno não aparece nas orientações do projeto, o que devo fazer?

Sugerimos que se converse com o bolsista visando sanar esse problema. Não havendo solução, substitua-o imediatamente.

 

7. Quero ou preciso substituir meu aluno, como devo proceder?

Primeiramente, o orientador deverá encontrar um novo aluno para desenvolver a pesquisa para então substituir o bolsista atual do projeto.

Em seguida deverá solicitar a substituição via SGP, anexando no sistema o formulário específico intitulado “Alterações de Equipe”, que deverá ser preenchido com a justificativa e os dados dos alunos envolvidos.

Essa substituição só poderá ocorrer até dois meses antes do término do projeto, e deverá ser elaborado o relatório parcial das atividades realizadas no período em que o aluno participou do programa.

Após concluir o processo, o orientador deverá enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. informando que a solicitação de substituição foi enviada via SGP.

O formulário de substituição "Alterações de Equipe" e o modelo de relatório parcial se encontram disponíveis na página http://www.nit.uem.br/index.php/formulariospibiti.

 

8. Qual é prazo para inclusão de um novo bolsista para que ele entre na folha de pagamento?

A substituição, para surtir efeito dentro do mesmo mês, deverá ocorrer até o quinto dia útil e só poderá ocorrer até dois meses antes do término do projeto.

Por exemplo, para que um novo bolsista que iniciou as atividades no projeto em março receba a bolsa no início do mês de abril (referente ao desenvolvimento do projeto no mês de março), o professor precisa solicitar a substituição no SGP até o quinto dia útil de março.

 

9. O orientador pode interromper o PIBITI durante a vigência do projeto?

Em caso de período de impedimento superior a 90 dias a bolsa retornará à UEM e será repassada ao primeiro suplente, de acordo com Processo de Seleção do PIBITI, visto que é vedado repassar a orientação do bolsista, a outro orientador.

 

10. Há um modelo para elaboração do relatório semestral, parcial e final?

Sim, o modelo (com orientações para elaboração) está disponível na página http://www.nit.uem.br/index.php/formulariospibiti.

 

11. Como faço para ter um comprovante que sou orientador?

Você mesmo pode emitir uma declaração de participação por meio do SGP. Clique aqui mais informações.

 

12. Onde acompanho as normas que regem a participação no PIBITI?

As normas se encontram em dois documentos complementares: o Regulamento e o Edital do Processo de Seleção. Ambos podem ser acessados na página do Núcleo de Inovação Tecnológica da UEM (http://www.nit.uem.br/index.php/pibiti), nos seus respectivos links, localizadas do lado esquerdo da página.

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