TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
O INPI define transferência de tecnologia como uma negociação econômica e comercial que deve atender a determinados preceitos legais e promover o progresso da empresa receptora e o desenvolvimento econômico do país.
Após a proteção da tecnologia, o pesquisador interessado em transferir a sua tecnologia deve procurar o NIT-UEM, que é o responsável pelas transferências de tecnologia no âmbito da UEM.
A Resolução n° 039/18-CAD regulamenta a partilha dos ganhos econômicos provenientes de contratos, convênios ou instrumentos correlatos celebrados pela UEM visando a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de propriedade intelectual da UEM. Já a Resolução n° 036/24-COU, que trata da Política Institucional de Inovação e Propriedade Intelectual, dispõe, entre outros pontos, que a titularidade é exclusiva da UEM, exceto quando há desenvolvimento conjunto e que aos aos inventores fica garantida a autoria e a participação nos resultados de uma eventual exploração econômica.
Clique aqui e veja os Extratos de Oferta Tecnológica publicados pelo NIT/UEM
Destaques
Inscrições para o ciclo 2026/2027 do PIBITI seguem até o dia 4 de maio

Tecnologias da UEM serão expostas em evento de inovação aberta

NIT/UEM participa da cerimônia de assinatura de convênio do Terminal Hub

Inscrições para o processo de seleção do PIBITI

NIT promove palestra sobre projetos para o PIBITI 2026/2027
