TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
O INPI define transferência de tecnologia como uma negociação econômica e comercial que deve atender a determinados preceitos legais e promover o progresso da empresa receptora e o desenvolvimento econômico do país.
Após a proteção da tecnologia, o pesquisador interessado em transferir a sua tecnologia deve procurar o NIT-UEM, que é o responsável pelas transferências de tecnologia no âmbito da UEM.
A Resolução n° 039/18-CAD regulamenta a partilha dos ganhos econômicos provenientes de contratos, convênios ou instrumentos correlatos celebrados pela UEM visando a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de propriedade intelectual da UEM. Já a Resolução n° 036/24-COU, que trata da Política Institucional de Inovação e Propriedade Intelectual, dispõe, entre outros pontos, que a titularidade é exclusiva da UEM, exceto quando há desenvolvimento conjunto e que aos aos inventores fica garantida a autoria e a participação nos resultados de uma eventual exploração econômica.
Clique aqui e veja os Extratos de Oferta Tecnológica publicados pelo NIT/UEM
Destaques
NIT/UEM colabora na concessão de mais uma carta-patente para a UEM

NIT/UEM apoia a realização do 4º Congresso Internacional de Gestão e Inovação em Saúde (Conigis)

Seleção de bolsistas para projetos ligados ao NIT/UEM

NIT/UEM leva tecnologias e negócios à 4ª edição do Inova Arenito

Com apoio do NIT/UEM, Centro de Estudos Climáticos é lançado na UEM