Orientações para Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

De acordo com o Guia do Fortec, (BRASIL. MCTI, 2023) a diferença entre Prestação de Serviço Técnico Especializado e atividade Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é “que nestas últimas existe o intuito prévio de obtenção de novo conhecimento ou desenvolvimento de nova tecnologia. Já as primeiras envolvem essencialmente a necessidade de geração de informação, aplicação de processos tecnológicos específicos ou avaliações/certificações com base em requisitos técnicos, padronizados ou não”.

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

I - Introdução

Este manual tem como objetivo orientar sobre os procedimentos necessários para a elaboração do plano de trabalho, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 1.350/2023.

II - Remuneração

  • Importante: O plano de trabalho pode prever bolsa para alunos e servidores.

III - Participação de Alunos

  • Alunos de graduação e pós-graduação podem atuar no projeto de forma remunerada ou voluntária.

IV - Propriedade Intelectual

  • As partes envolvidas deverão prever, quando for necessário, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado nos dispostos §§ 4° a 7° do art. 13 da Lei 20.541/2021. O percentual da titularidade será negociado com intermédio do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT.

V - Resultados Esperados

  • No campo "Resultado Esperado" do plano de trabalho, informe os resultados técnicos e científicos esperados com a parceria, além da contribuição que ela poderá oferecer à universidade.

VI - Contrapartidas

a) Da Empresa

  • No campo "Contrapartida da Empresa", especifique:
  • Contrapartidas financeiras e economicamente mensuráveis.
  • Disponibilização de infraestrutura, informações específicas ou horas dos funcionários.
  • Lembre-se: o plano de trabalho é um instrumento integrante do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, tendo validade jurídica.

b) Da Universidade

  • No campo "Contrapartidas da Universidade", informe:
  • Laboratórios que serão utilizados (quais).
  • Número de servidores participantes, especificando seu grau de formação.
  • Utilização de campos de pesquisa da universidade e outras informações relevantes.

VII - Gestão do Projeto

  • Informe quem serão o gestor e o fiscal do projeto. Ambos devem:
  • Pertencer ao quadro de servidores efetivos da instituição.
  • Não integrar o quadro societário da empresa nem ter parentesco em linha reta ou colateral até o terceiro grau com membros do quadro societário da empresa.
  • O gestor pode fazer parte da equipe do trabalho, mas o fiscal não pode integrar a equipe.

VIII - Prazo de Execução

  • O prazo de execução deve ser informado e compatível com o tempo necessário para a realização da atividade.

IX - Formulários do NIT

  • Os seguintes formulários devem ser preenchidos e assinados, disponíveis no site NIT:
  • Declaração de isenção de conflito de interesse (participantes e coordenador).
  • Declaração de participação em quadro societário ou vinculo de parentesco com integrante do quadro societário da empresa. (nos casos em que houver)
  • Declaração de isenção de conflito de interesse (gestor do projeto).
  • Declaração de isenção de conflito de interesse (fiscal do projeto).
  • Ofício de solicitação ao NIT.
  • Declaração de interesse na realização de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (a ser preenchido e assinado pela empresa).

  

X - Plano de Aplicação

  • No plano de aplicação, inclua os custos do projeto.

XI - Dúvidas e Contato

XII - Fundação de Apoio

  • Os Acordos de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação podem ser firmadas utilizando fundações de apoio para a gestão financeira da proposta. Contate a DPC para mais informações.

XIII - Conferência de Documentos

XIV - Aprovação

Após a aprovação dos respectivos documentos enviados para DPC e NIT, por e-mail, deverá ser dado início no e-Protocolo.

 

 

 

 

 

 Orientações para Prestação de Serviço Técnico Especializado

De acordo com o Guia do Fortec, (BRASIL. MCTI, 2023) a diferença entre Prestação de Serviço Técnico Especializado e atividade Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é “que nestas últimas existe o intuito prévio de obtenção de novo conhecimento ou desenvolvimento de nova tecnologia. Já as primeiras envolvem essencialmente a necessidade de geração de informação, aplicação de processos tecnológicos específicos ou avaliações/certificações com base em requisitos técnicos, padronizados ou não”.

Serviço Técnico Especializado

I - Introdução

Este manual tem como objetivo orientar sobre os procedimentos necessários para a elaboração do plano de trabalho, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 1.350/2023.

II - Remuneração

  • Importante: O plano de trabalho não pode prever bolsa. A única forma de remuneração aceita é por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), destinada exclusivamente a servidores.

III - Participação de Alunos

  • Alunos de graduação e pós-graduação podem atuar no projeto de forma voluntária.

IV - Propriedade Intelectual

  • Por se tratar de uma prestação de serviço técnico especializado, não há previsibilidade de registro de propriedade intelectual.
  • Se, durante o desenvolvimento do trabalho, surgir a possibilidade de patentear algo, o NIT deve ser informado para confeccionar um novo instrumento jurídico de parceria adicional.

V - Resultados Esperados

  • No campo "Resultado Esperado" do plano de trabalho, informe os resultados técnicos e científicos esperados com a parceria, além da contribuição que ela poderá oferecer à universidade.

VI – Contrapartidas

a) Da Empresa

  • No campo "Contrapartida da Empresa", especifique:
  • Contrapartidas financeiras e/ou economicamente mensuráveis oferecidas pela empresa.
  • Se a empresa disponibilizará de sua infraestrutura, equipamentos ou hora dos funcionários.
  • Se a empresa necessitará apresentar alguma informação para o desenvolvimento da Prestação de Serviço Técnico Especializado
  • Se a empresa pagará transporte ou diária para a realização da Prestação de Serviço Técnico Especializado.
  • Lembre-se: o plano de trabalho é um instrumento integrante do contrato de prestação de serviço técnico especializado, tendo validade jurídica.

b) Da Universidade

  • No campo "Contrapartidas da Universidade", informe:
  • Laboratórios que serão utilizados (quais).
  • Principais equipamentos que serão usados.
  • Número de servidores participantes, especificando seu grau de formação.
  • Utilização de campos de pesquisa da universidade e outras informações relevantes.

VII - Gestão do Projeto

  • Informe quem serão o gestor e o fiscal do projeto. Ambos devem:
  • Pertencer ao quadro de servidores efetivos da instituição.
  • Não integrar o quadro societário da empresa nem ter parentesco em linha reta ou colateral até o terceiro grau com membros do quadro societário da empresa.
  • O gestor pode fazer parte da equipe do trabalho, mas o fiscal não pode integrar a equipe.

VIII - Prazo de Execução

  • O prazo de execução deve ser informado e compatível com o tempo necessário para a realização da atividade.

IX - Formulários do NIT

  • Os seguintes formulários devem ser preenchidos e assinados, disponíveis no site NIT:
  • Declaração de isenção de conflito de interesse (participantes e coordenador).
  • Declaração de participação em quadro societário ou vinculo de parentesco com integrante do quadro societário da empresa. (nos casos em que houver)
  • Declaração de isenção de conflito de interesse (gestor do projeto).
  • Declaração de isenção de conflito de interesse (fiscal do projeto).
  • Ofício de solicitação ao NIT.
  • Declaração de interesse na realização de Prestação de Serviço Técnico Especializado (a ser preenchido e assinada pela empresa).

X - Plano de Aplicação

  • No plano de aplicação, inclua os custos do projeto.

XI - Dúvidas e Contato

XII - Fundação de Apoio

XIII - Conferência de Documentos

XIV - Aprovação

  • Após a aprovação por e-mail da DPC e do NIT acerca dos respectivos documentos enviados, deverá ser dado início no eProtocolo.
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