Orientações para Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
De acordo com o Guia do Fortec, (BRASIL. MCTI, 2023) a diferença entre Prestação de Serviço Técnico Especializado e atividade Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é “que nestas últimas existe o intuito prévio de obtenção de novo conhecimento ou desenvolvimento de nova tecnologia. Já as primeiras envolvem essencialmente a necessidade de geração de informação, aplicação de processos tecnológicos específicos ou avaliações/certificações com base em requisitos técnicos, padronizados ou não”.
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
I - Introdução
Este manual tem como objetivo orientar sobre os procedimentos necessários para a elaboração do plano de trabalho, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 1.350/2023.
II - Remuneração
- Importante: O plano de trabalho pode prever bolsa para alunos e servidores.
III - Participação de Alunos
- Alunos de graduação e pós-graduação podem atuar no projeto de forma remunerada ou voluntária.
IV - Propriedade Intelectual
- As partes envolvidas deverão prever, quando for necessário, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado nos dispostos §§ 4° a 7° do art. 13 da Lei 20.541/2021. O percentual da titularidade será negociado com intermédio do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT.
V - Resultados Esperados
- No campo "Resultado Esperado" do plano de trabalho, informe os resultados técnicos e científicos esperados com a parceria, além da contribuição que ela poderá oferecer à universidade.
VI - Contrapartidas
a) Da Empresa
- No campo "Contrapartida da Empresa", especifique:
- Contrapartidas financeiras e economicamente mensuráveis.
- Disponibilização de infraestrutura, informações específicas ou horas dos funcionários.
- Lembre-se: o plano de trabalho é um instrumento integrante do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, tendo validade jurídica.
b) Da Universidade
- No campo "Contrapartidas da Universidade", informe:
- Laboratórios que serão utilizados (quais).
- Número de servidores participantes, especificando seu grau de formação.
- Utilização de campos de pesquisa da universidade e outras informações relevantes.
VII - Gestão do Projeto
- Informe quem serão o gestor e o fiscal do projeto. Ambos devem:
- Pertencer ao quadro de servidores efetivos da instituição.
- Não integrar o quadro societário da empresa nem ter parentesco em linha reta ou colateral até o terceiro grau com membros do quadro societário da empresa.
- O gestor pode fazer parte da equipe do trabalho, mas o fiscal não pode integrar a equipe.
VIII - Prazo de Execução
- O prazo de execução deve ser informado e compatível com o tempo necessário para a realização da atividade.
IX - Formulários do NIT
- Os seguintes formulários devem ser preenchidos e assinados, disponíveis no site NIT:
- Declaração de isenção de conflito de interesse (participantes e coordenador).
- Declaração de participação em quadro societário ou vinculo de parentesco com integrante do quadro societário da empresa. (nos casos em que houver)
- Declaração de isenção de conflito de interesse (gestor do projeto).
- Declaração de isenção de conflito de interesse (fiscal do projeto).
- Ofício de solicitação ao NIT.
- Declaração de interesse na realização de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (a ser preenchido e assinado pela empresa).
X - Plano de Aplicação
- No plano de aplicação, inclua os custos do projeto.
XI - Dúvidas e Contato
XII - Fundação de Apoio
- Os Acordos de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação podem ser firmadas utilizando fundações de apoio para a gestão financeira da proposta. Contate a DPC para mais informações.
XIII - Conferência de Documentos
XIV - Aprovação
Após a aprovação dos respectivos documentos enviados para DPC e NIT, por e-mail, deverá ser dado início no e-Protocolo.
Orientações para Prestação de Serviço Técnico Especializado
De acordo com o Guia do Fortec, (BRASIL. MCTI, 2023) a diferença entre Prestação de Serviço Técnico Especializado e atividade Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é “que nestas últimas existe o intuito prévio de obtenção de novo conhecimento ou desenvolvimento de nova tecnologia. Já as primeiras envolvem essencialmente a necessidade de geração de informação, aplicação de processos tecnológicos específicos ou avaliações/certificações com base em requisitos técnicos, padronizados ou não”.
Serviço Técnico Especializado
I - Introdução
Este manual tem como objetivo orientar sobre os procedimentos necessários para a elaboração do plano de trabalho, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 1.350/2023.
II - Remuneração
- Importante: O plano de trabalho não pode prever bolsa. A única forma de remuneração aceita é por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), destinada exclusivamente a servidores.
III - Participação de Alunos
- Alunos de graduação e pós-graduação podem atuar no projeto de forma voluntária.
IV - Propriedade Intelectual
- Por se tratar de uma prestação de serviço técnico especializado, não há previsibilidade de registro de propriedade intelectual.
- Se, durante o desenvolvimento do trabalho, surgir a possibilidade de patentear algo, o NIT deve ser informado para confeccionar um novo instrumento jurídico de parceria adicional.
V - Resultados Esperados
- No campo "Resultado Esperado" do plano de trabalho, informe os resultados técnicos e científicos esperados com a parceria, além da contribuição que ela poderá oferecer à universidade.
VI – Contrapartidas
a) Da Empresa
- No campo "Contrapartida da Empresa", especifique:
- Contrapartidas financeiras e/ou economicamente mensuráveis oferecidas pela empresa.
- Se a empresa disponibilizará de sua infraestrutura, equipamentos ou hora dos funcionários.
- Se a empresa necessitará apresentar alguma informação para o desenvolvimento da Prestação de Serviço Técnico Especializado
- Se a empresa pagará transporte ou diária para a realização da Prestação de Serviço Técnico Especializado.
- Lembre-se: o plano de trabalho é um instrumento integrante do contrato de prestação de serviço técnico especializado, tendo validade jurídica.
b) Da Universidade
- No campo "Contrapartidas da Universidade", informe:
- Laboratórios que serão utilizados (quais).
- Principais equipamentos que serão usados.
- Número de servidores participantes, especificando seu grau de formação.
- Utilização de campos de pesquisa da universidade e outras informações relevantes.
VII - Gestão do Projeto
- Informe quem serão o gestor e o fiscal do projeto. Ambos devem:
- Pertencer ao quadro de servidores efetivos da instituição.
- Não integrar o quadro societário da empresa nem ter parentesco em linha reta ou colateral até o terceiro grau com membros do quadro societário da empresa.
- O gestor pode fazer parte da equipe do trabalho, mas o fiscal não pode integrar a equipe.
VIII - Prazo de Execução
- O prazo de execução deve ser informado e compatível com o tempo necessário para a realização da atividade.
IX - Formulários do NIT
- Os seguintes formulários devem ser preenchidos e assinados, disponíveis no site NIT:
- Declaração de isenção de conflito de interesse (participantes e coordenador).
- Declaração de participação em quadro societário ou vinculo de parentesco com integrante do quadro societário da empresa. (nos casos em que houver)
- Declaração de isenção de conflito de interesse (gestor do projeto).
- Declaração de isenção de conflito de interesse (fiscal do projeto).
- Ofício de solicitação ao NIT.
- Declaração de interesse na realização de Prestação de Serviço Técnico Especializado (a ser preenchido e assinada pela empresa).
X - Plano de Aplicação
- No plano de aplicação, inclua os custos do projeto.
XI - Dúvidas e Contato
XII - Fundação de Apoio
XIII - Conferência de Documentos
XIV - Aprovação
- Após a aprovação por e-mail da DPC e do NIT acerca dos respectivos documentos enviados, deverá ser dado início no eProtocolo.