Fundamentos

 

O Governador do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto na Lei da Inovação do Estado (Lei nº 20.541/2021), de 20 de abril de 2021, que trata do incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado do Paraná, bem como o contido no protocolado sob nº 18.329.084-3 e ainda considerando:

 

• A necessidade do Estado do Paraná realizar ações para estimular o desenvolvimento regional sustentável com fundamento no conhecimento gerado pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES;

• A capilaridade regional das IEES e seus ativos materiais e imateriais;

• A necessidade de estimular a sinergia entre os atores regionais dos diferentes ecossistemas de inovação do Paraná;

• As Agências de Inovação, quer sejam os Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs ou unidades equivalentes no âmbito das IEES devem se constituir no locus de relacionamento da academia com o setor produtivo, sociedade e governos;

• A importância de valorizar a solução das prioridades construídas pelos atores regionais,

 

Cria a AGEUNI – Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e Inovação do Paraná através do Decreto Nº 10.769 que entrou em vigor em 12 de abril de 2022, tendo como objetivo principalmente a execução dos mecanismos de integração entre universidade, empresa, governo e sociedade.

 

 

Sobre a Gestão da AGEUNI

A Gestão do Programa AGEUNI será realizada por meio de um Comitê Estadual e de Comitês Regionais. O programa também terá como princípio a ampla representatividade do Setor Empresarial, do Governo do Estado, dos Municípios e demais setores da sociedade, cujas atuações possam contribuir com os objetivos do Programa.

Comitê Gestor Estadual:

Coordenado pela SETI e presidido por seu Superintendente;

• Governo do Estado;

• Setor Empresarial;

• Municípios;

• Outros setores da Sociedade.

Participantes permanentes:

• SETI – Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

• SGI – Superintendência Geral de Inovação;

• SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda;

• SEPL – Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes;

• FA – Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná.

Comitê Gestor Regional:

Coordenado pela IEES da respectiva região e presidido por seu Reitor;

• Setor Empresarial;

• Municípios;

• Outros setores da Sociedade.

 

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